quarta-feira, 17 de junho de 2015

Regras para crianças e adolescentes viajarem.

As regras para a identificação de passageiros dos serviços de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário, no Brasil, são determinadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), para o transporte aéreo, e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para o transporte terrestre, definindo critérios para identificação de crianças, adolescentes, índios e responsáveis por menores de idade, além de discriminar os documentos aceitos para comprovação de identidade. A falta de documentação pode causar atrasos ou até mesmo a perda do voo ou da passagem de ônibus ou de trem. Para a Agência, criança é o passageiro com até doze anos de idade incompletos, e adolescente é aquele que possui entre doze e dezoito anos incompletos. Pelas regras, responsável por menor desacompanhado de pai e mãe deve estar legal ou judicialmente autorizado a acompanhar
a viagem, excetuando-se alguns casos. Em viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Nenhuma criança poderá viajar para fora da área de onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial. É permitida a viagem de criança acompanhada de maior, se expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Porém, caso o deslocamento aconteça para áreas contíguas a da residência da criança, na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana, fica dispensada a autorização. Em viagens internacionais, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais, caso porte autorização expressa do outro, com firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, que não sejam pais ou responsável pelo menor. São documentos válidos para a identificação do brasileiro, maior ou adolescente, a Carteira de Identidade (RG), a Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional, a Carteira de Trabalho, o Passaporte Brasileiro e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, dentre outros. Para os índios, além desses documentos, foi facilitada a sua identificação no momento do embarque. Agora também pode ser utilizada a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade. Os passageiros de fora do país em viagens no Brasil deverão apresentar Passaporte Estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro, Identidade Diplomática ou Consular ou outro documento legal de viagem. Para viagens terrestres nacionais, vale a cópia autenticada em cartório dos documentos de identificação, e ainda, em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação, poderá ser apresentado um Boletim de Ocorrência emitido há menos de 30 dias. . Já para os voos, de acordo com a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (resolução nº 52, de 04 de setembro de 2008), nos voos domésticos são aceitos como documentos originais de identificação todos aqueles com fé pública e que permitam o reconhecimento do passageiro – podendo inclusive cópia autenticada em bom estado de conservação. Já para vôos internacionais, é preciso o passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Imigração da Polícia Federal, além de vistos exigidos por alguns países. Documentos ou cópias em mau estado de conservação e que não permitam a devida identificação do passageiro, ou ainda sem foto do titular, poderão ser recusados pelas empresas aéreas, impedindo a pessoa de embarcar. Documentos que tenham o nome impresso do passageiro, mas que não sejam considerados identidades válidas – tais como contas de luz, gás e telefone, cartão de crédito ou vale-refeição – também serão recusados. Mas vários documentos podem ser utilizados como identidade pessoal. Para o embarque de passageiros de nacionalidade brasileira em vôos domésticos, basta apresentar no check-in apenas um dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal. Passaporte nacional. Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Cartão de identidade expedido pelos poderes Judiciário e Legislativo federais. Carteira Nacional de Habilitação, desde que tenha fotografia. Carteira de Trabalho. Carteira de identidade emitida por conselho profissional ou federação nacional de categoria profissional, desde que tenha fotografia. Certificado de habilitação técnica de piloto, comissário, mecânico de vôo ou despachante operacional de vôo. E especialmente para índios, além de um dos documentos já citados, a autorização de viagem ou outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que o identifique. No caso de estrangeiros em viagem dentro do Brasil, será necessária a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: Passaporte. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ou ainda o seu protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão. Identidades diplomáticas ou consulares. Já para vôos internacionais, as exigências são diferentes de acordo com a região ou o país. Os brasileiros que forem para Argentina, Chile, Paraguai ou Uruguai devem apresentar ou o passaporte válido, ou o registro de identidade original, emitido pelo órgão de segurança pública estadual. É importante destacar que o registro de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Nesses casos, cópias não serão aceitas. Para os demais países, é necessário o passaporte nacional dentro do prazo de validade e, em alguns casos, o visto consular de entrada – que é exigido por vários países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Rússia, China, Índia, Japão, Líbano, Angola, Egito, México, Cuba e muitos outros. Em todos os casos, é indispensável procurar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada e em que condições. Por exemplo, há países que exigem visto de entrada para viajantes de negócios, mas não para turistas. Os países da União Européia (França, Grã Bretanha, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Holanda e Bélgica entre outros) não exigem visto. Para o estrangeiro que viaja para fora do Brasil é necessária a apresentação de passaporte válido ou, se residirem no país, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) além de eventuais vistos consulares, de acordo com a nacionalidade. Nestes casos, também é indispensável que o passageiro consulte antes o consulado do país a ser visitado. Para os índios em viagens internacionais, também é preciso apresentar o passaporte, observando-se ainda outras exigências da FUNAI e /ou da Polícia Federal. Crianças e adolescentes Quem viaja de avião com menores de idade – crianças e adolescentes com idade até 18 anos incompletos – precisa ficar duplamente atento à documentação exigida. Se o menor viajar com ambos os pais, precisará de um dos seguintes documentos: Certidão de nascimento – original ou cópia autenticada. Passaporte nacional. Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal. Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Carteira de Trabalho. Cartão de identidade expedido pelos poderes judiciário e legislativo federais. Adolescentes – de 12 anos completos até 18 anos incompletos – podem viajar sozinhos com um documento de identidade válido, e apresentação do(s) documento(s) exigido(s) pelo Juizado da Infância e do Adolescente. Se a criança de até 12 anos incompletos viajar desacompanhada de um dos pais, será preciso, além do documento de identificação válido, a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Se a criança viajar desacompanhada, será necessária uma autorização expedida pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude e ainda verificar com antecedência as exigências da companhia aérea para esses casos. Caso a criança viaje sem os pais, mas acompanhada por um adulto, este deverá apresentar documento firmado em cartório pelo pai e mãe ou responsável legal que o autorize a viajar com a criança. Essas regras valem também para crianças e adolescentes em vôos internacionais, porém o menor deverá ter passaporte nacional. Mais informações: http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/guiaanac2009.pdf http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/30926/Resolucao_n__4308.html